Nova norma do CFM tenta proibir aborto em casos previsto pela lei 2z23n

Decisão do CFM impede direito ao aborto para vítimas de estupro. Entidades e profissionais da Saúde criticam a decisão, chamada de "ultraje" e "inconstitucional".
CFM restringe direito ao aborto para vítimas de estupro. Foto: CFM

Nova norma do CFM tenta proibir aborto em casos previsto pela lei 2z23n

Decisão do CFM impede direito ao aborto para vítimas de estupro. Entidades e profissionais da Saúde criticam a decisão, chamada de "ultraje" e "inconstitucional".

O Conselho Federal de Medicina (CFM) restringiu ainda mais o já limitado direito ao aborto no Brasil ao publicar, no dia 3 de abril, uma resolução que proíbe médicos de realizarem aborto em fetos acima de 22 de semanas quando houver a possibilidade de sobrevida. O procedimento, recomendado pela Organização Mundial de Saúde (OMS), é chamado de assistolia, e é usado na maioria das vezes por jovens meninas vítimas de violência sexual que geralmente só conseguem atendimento médico em estágio avançado da gravidez. Profissionais e entidades médicas afirmam que a decisão oferece graves riscos às vítimas e profissionais da Saúde. 2i212z

Segundo o CFM, o correto após 22 semanas seria um procedimento de antecipação do parto, e não aborto. Assim, meninas vítimas de estupro que quiserem interromper a gravidez am a ser obrigadas a ter o filho, adiantando o parto por meio de indução do parto vaginal ou cesárea. O mesmo não se aplica às mulheres que correm risco de vida por conta da gravidez. Nesse caso, o aborto segue permitido.

É uma decisão denunciada como absurda por defensoras dos direitos das mulheres, que também afirmam que o CFM busca restringir o o das mulheres vítimas de estupro a um dos direitos previstos pela atual legislação.

“Não há nenhum fundamento científico para impor essa limitação. Não há qualquer justificativa”, denunciou a coordenadora de Defesa dos Direitos da Mulher da Defensoria Pública do Rio de Janeiro, Flávia Nascimento. 

Ela acrescenta que “a gente tem uma legislação, desde 1940, que não impõe nenhuma limitação ao direito ao aborto legal. Não se discute, isso é um direito”, disse. “Os serviços de saúde devem se organizar para atender, de forma ilimitada, na forma que está na legislação, as três hipóteses [vítimas de estupro, quando há risco de vida para a gestante e fetos com anencefalia]”. Ela denuncia também que, agora, a nova norma “pode fazer com que os profissionais de saúde deixem de cumprir com seu dever legal, podendo incidir, inclusive, em ato criminoso, como omissão de socorro”.

Em nota, a entidade Rede Médica pelo Direito de Decidir também condenou a resolução do CFM. O documento descreve a norma como “ultrajante” porque “tenta justificar a proibição nos tratados internacionais de Direitos Humanos dos quais o Brasil é signatário. Parece absurda a necessidade de explicitar as interpretações desses tratados de direitos humanos já há muitos anos consolidadas e incorporadas ao ordenamento jurídico brasileiro”, aponta o texto.

O que a norma promete é limitar por completo o já o de jovens meninas vítimas de violência sexual ao aborto seguro. Antes da norma, essas meninas já enfrentavam as duras dificuldades impostas pela precarização da Saúde pública. No ano ado, meninas de Vila Nova Cachoeirinha, SP, vítimas de estupro, estavam precisando viajar para outras cidades para conseguir o aborto porque o serviço ofertado no Hospital Maternidade Vila Nova Cachoeirinha foi subitamente interrompido e também pela perseguição jurídica e dura exposição nos monopólios de comunicação, como no emblemático caso de uma menina de 10 anos, no Espírito Santo, que acabou vítima de uma cruzada antiaborto promovida pela grande imprensa, médicos reacionários e órgãos judiciais ao tentar interromper a gravidez causada por um estupro. 

A perseguição se estendia aos médicos empenhados em garantir e ampliar o o de pacientes a esse direito fundamental. Ocorreu com Helena Paro, uma médica que foi pioneira ao aplicar, no Brasil, um método de aborto legal por telemedicina pautado em diretrizes mundiais e já aplicado em diversos outros países. Helena é até hoje perseguida por políticos reacionários, órgãos judiciais e pelo Conselho Regional de Medicina de Minas Gerais

Agora, o direito ao aborto, que deveria ser estendido a todas as mulheres como parte dos direitos sobre o próprio corpo, se torna ainda mais .


Essa matéria foi corrigida no dia 11 de abril. A revisão corrigiu um erro de digitação no trecho que menciona a médica Helena Paro. A versão original da matéria afirmava que Helena “desenvolveu um método de aborto ilegal por telemedicina”, quando na verdade Helena Paro foi pioneira no desenvolvimento de um método de aborto legal por essa via. O trabalho de Helena Paro é fundamental para ampliar o o a esse direito para mulheres e meninas vítimas de violência sexual, que correm o risco de vida pela gravidez ou grávidas de bebês portadores de anencefalia.

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