De burocracia sindical a sub-patronato? 6um6s

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De burocracia sindical a sub-patronato? 6um6s

O PT, a CUT e a terceirização 734f3e

Não há mais limites à terceirização e restam pouquíssimos ao trabalho temporário. Sancionada por Temer em 31 de março, a Lei 13.429, que institui essas novidades, é uma construção coletiva de todas as facções sindicais e parlamentares do sistema. 2n3w54

Assinado por Fernando Henrique Cardoso (PSDB), o projeto de lei que lhe deu origem (PL 4.302 de 1998) teve como primeiro relator na Câmara Jair Meneguelli, presidente da CUT (1983-94), deputado pelo PT (1995-2002) e presidente do Conselho Nacional do Sesi (2003-15) nomeado por Luís Inácio e Dilma Rousseff. Meneguelli recomendou, com pequenas alterações, sua aprovação e, ainda em 2000, os então líderes de todos os partidos com representação na Câmara pediram que ela se desse com urgência.

Ao assumir a condução nominal do Estado brasileiro, em 2003, Luís Inácio pediu que o PL 4.302 fosse arquivado. Em metade dos 14 anos transcorridos desde então, presidiram a Câmara os dirigentes sindicais cutistas Marco Maia (metalúrgicos do RS), João Paulo Cunha (idem, SP) e Arlindo Chinaglia (médicos de SP), todos do PT, além de Aldo Rebelo (PCdoB). Nenhum deles atendeu ao pedido. Ou era jogo de cena, ou o interesse dos dirigentes da CUT na aprovação do PL 4.302 era maior até que sua reverência a Lula.

A CUT começou o serviço; a Força Sindical o terminou. O último relator do PL 4.302, Laércio Oliveira (SE), dono de empresa de terceirização MultServ, é do Solidariedade (SD), pertencente a Paulo Pereira da Silva, ou Paulinho da Força. Paulinho, o PT e o PCdoB votaram contra o projeto. CUT, Força e suas sócias menores, porém, nada fizeram para barrá-lo.

Segundo a Folha de São Paulo, o corpo mole é a contrapartida do aumento do valor descontado dos trabalhadores para os sindicatos, em negociação com Temer. Outra versão é que deixar Temer fazer o serviço sujo que a lumpemburguesia lhe dita eximiria disso Luís Inácio, se eleito em 2018. Teorias plausíveis, mas insuficientes.

Em 2015, quando o governo repressor, entreguista e corrupto de Dilma Vana Rousseff dilacerava pensões, auxílio-doença, seguro-desemprego e abono do PIS, o picareta-mor Eduardo Cunha, então presidente da Câmara, desengavetou o PL 4.330 de 2004, que, a exemplo da lei aprovada, também liberava a terceirização sem distinguir atividades-fim e atividades-meio – porém, com algumas garantias aos trabalhadores não contidas nela.

Duas dúvidas circularam: 1) por que o PT, que votava todas aquelas medidas, e a CUT, que silenciava diante delas, se opam aguerridamente ao PL 4.330, ainda mais considerando o apoio anterior ao 4.302, do qual são, hoje, cúmplices? 2) por que Cunha, em conflito com Rousseff e tido como tão hábil, deu ao PT a oportunidade de ar por defensor da população trabalhadora, que começava a vê-lo como o que ele é?

Resposta: PT e CUT queriam ver aprovado o PL 4.302. Cunha ressuscitou o 4.330 – que tratava do mesmo assunto – para prejudicar seus dirigentes e “operadores” nos negócios, não na política.

Não há terceirização boa. O cerne da disputa capital-trabalho é a apropriação do valor gerado pelo segundo, e os trabalhadores terceirizados produzem plusvalia para dois ou mais patrões, não para um só. Por isso, ganham menos e sofrem mais acidentes e doenças.

O PL 4.330, contudo, até melhorava a situação jurídica de quem já é terceirizado, garantindo a possibilidade de cobrar diretamente da empresa-cliente o que a contratada (e as subs, nos casos de quarteirização) não paga e o reconhecimento de vínculo de emprego com a tomadora quando o trabalhador estiver subordinado a ela – o que quase sempre ocorre. Obrigava as empresas terceirizadas também a prestar garantia de eventuais dívidas trabalhistas e a definir ramo de atuação, proibindo que fossem meras readoras de mão de obra para qualquer coisa.

Já a lei aprovada, obriga a terceirização de todo trabalho temporário, cuja duração máxima a de 3 para 9 meses. Cria, assim, uma ciranda permanente de mão de obra na qual ninguém recebe multa rescisória ou aviso prévio, pois não há demissão (só término dos contratos), nem tira férias, pois não completa um ano na mesma empresa. Após 90 dias de molho, o temporário pode voltar à última tomadora pelas mãos da mesma empresa terceirizada ou de outra. Além de ter como essência essa fraude trabalhista, o projeto facilita outras fraudes ao acabar com as exigências de regularidade previdenciária e capital mínimo comprovado de 500 salários mínimos (reduzido a R$ 100 mil) para as empresas de cessão de mão de obra temporária.

Para as de terceirização permanente, não exige definição de ramo nem prova do capital declarado, que pode ser de ridículos R$ 10 mil. A terceirização da atividade-fim é liberada, mas o reconhecimento de vínculo de emprego com a contratante é proibido e sua responsabilização pelas dívidas trabalhistas da terceirizada se condiciona ao esgotamento de todas as tentativas de localização e cobrança contra aquela – eximida, porém, de fornecer seu endereço. O PL 4.302 isenta as empresas até de fornecer aos terceirizados a alimentação e o atendimento médico dos trabalhadores cuja carteira assina.

Em 2012, auge do “desenvolvimentismo” petista, quando se não podia sequer jogar a culpa em Joaquim Levy, a Lei 12.690 liberou as cooperativas de fornecimento de mão-de-obra – a pior entre as formas de terceirização, pois não há direitos trabalhistas nem em teoria, já que os trabalhadores não são, formalmente, empregados.

Sua redação original lembrava o PL 4.330, obrigando à definição de ramo de atividade e prevendo o reconhecimento de vínculo empregatício com a cooperativa e a empresa contratante quando houvesse (sempre há) subordinação do trabalhador terceirizado a ela. A pedido dos então ministros José Eduardo Cardozo (Justiça) e Miriam Belchior (Planejamento), ambos do PT, Dilma vetou essas salvaguardas, mantendo as cooperativas como meras readoras de mão de obra, e não como fornecedoras (ao menos no papel) de serviços técnicos especializados e obrigando o trabalhador “sócio” da cooperativa a processar esta, ou seja, a si mesmo.

Empresas de terceirização são bons canais para fraudes (caixa 2, lavagem de dinheiro) e boas fontes de lucro às custas da vida e da saúde dos trabalhadores. Cooperativas são ainda melhores, ainda mais com a máscara cínica da “economia solidária”.

Na Argentina, uma compensação do Estado e dos patrões aos capos sindicais pela perda de arrecadação que decorreu do desemprego dos anos 90 foi contratar empresas e pseudocooperativas pertencentes a eles para fazer o que antes faziam os trabalhadores demitidos. Esse arranjo veio à tona quando, em 2010, o estudante Mariano Ferreyra foi assassinado ao apoiar um protesto de ferroviários terceirizados que pediam incorporação ao quadro de pessoal da contratante. A “cooperativa” que explorava esses trabalhadores pertencia aos dirigentes da burocracia sindical ferroviária. CUT e Força, pelo visto, também aspiram a essa transformação em sub-patrões.

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