Contrarreforma tributária e privilégios do latifúndio 1s1ri

Contrarreforma tributária e privilégios do latifúndio 1s1ri

Tramitam no Congresso duas Propostas de Emenda Constitucional (PECs) sobre o sistema tributário que são parte de um extemporâneo esforço de recomposição de uma estrutura de poder em colapso.  2q3j1t

No Senado, está a PEC 100, subscrita por 67 dos 81 membros da casa, distribuídos pelos 16 partidos nela representados. Na Câmara, a PEC 45, cujo autor formal é o presidente nacional do MDB, Baleia Rossi (SP), foi elaborada pelo Centro de Cidadania Fiscal (CCIF), financiado pela Vale, Itaú, ImbevCoca-cola, Souza Cruz, Votorantim, Raízen, Huawei, Natura e Braskem – todas, como se nota, desinteressadas no tocante à taxação de ganhos de capital, grandes fortunas, remessas de lucros, produtos nocivos à saúde e ao meio ambiente, remuneração de acionistas ou exportações de bens primários. Os diretores do CCIF são Nelson Machado, ex-ministro do Planejamento (2004-5) e da Previdência Social (2005-7) de Lula; Bernard Appy, ex-secretário-executivo e de política econômica do Ministério da Fazenda (2003-9) também no governo Lula; e o advogado Eurico Santi, professor da Fundação Getúlio Vargas (FGV). 

As duas PECs racionalizam os impostos sobre a produção e o consumo, que deveriam acabar; uma delas pode acabar, na prática, com impostos sobre o patrimônio e a renda, que deveria racionalizar.  

São propostas de contrarreforma: tentam dar à crise de financiamento do Estado e à disfuncionalidade burocrática uma resposta capaz de preservar os interesses que uma reforma atingiria. Modificam estruturas para que atendam a esses mesmos interesses com eficácia. 

Ambas criam um Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) que absorve os atualmente cobrados sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Serviços de Qualquer Natureza (ISS-QN) e Produtos Industrializados (IPI). Criam, ainda, um Imposto Seletivo (IS) que funcionaria como adicional do IBS sobre alguns produtos. 

Essas medidas são corretas, assim como a cobrança do IBS e do IS no local de destino – não no de origem, como o ICMS. Isso contém a guerra fiscal entre os estados e corrige os privilégios que o atual critério dá a São Paulo. Além de arrecadar, pelo critério atual, o ICMS de inúmeras operações de venda a outros estados, São Paulo – que concentra indústrias e centros de distribuição e, até por isso, consome muito petróleo, derivados e energia – arrecada também o da compra desses insumos, pois, hoje, a cobrança só é feita no destino quando se trata deles. 

 

Onde mora o problema… 

Mas de nada vale melhorar a tributação do consumo se é para reforçá-la em detrimento da taxação da renda e do patrimônio, que é a mais justa. Um trabalhador mal remunerado gasta praticamente todo o salário comprando produtos básicos, como alimentos e artigos de limpeza e higiene; por isso, paga de ICMS (ou IBS), em proporção à sua renda, muito mais que alguém que não precisa – ou, em alguns casos, nem consegue – consumir tudo o que ganha. 

As duas PECs extinguem a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e o Programa de Integração Social (PIS), cobradas sobre o faturamento das empresas. A 110 extingue ainda o IOF, cobrado nas operações de crédito, câmbio, seguros, títulos e ações. 

Os privilégios fiscais dos exportadores (hoje, basicamente o latifúndio, as mineradoras e o cartel automotivo) são preservados: as duas PECs proíbem a cobrança de IBS nas exportações – já isentas de qualquer outro tributo, inclusive o que deveria tê-las por fato gerador. Isso produz carestia, pois, com as vendas no mercado interno tributadas, quem puder aumentará preços para igualar a margem de lucro das vendas para fora. 

Para dar uma aparência de equilíbrio à contrarreforma, as propostas prevêem a cobrança de IPVA sobre barcos, aviões e helicópteros – veículos hoje isentos desse tributo. Mas a 110 põe até isso a perder ao fazer com o IPVA e o ITCMD (incidente sobre heranças) o que a Emenda Constitucional 42 (2003) fez com o Imposto Territorial Rural (ITR): transferir para os municípios a cobrança, fiscalização e o dinheiro arrecadado. 

O caso do ITR é um fracasso exemplar… ou uma estratégia muito bem sucedida para esvaziar um imposto justo e necessário. A grande maioria dos quase 6 mil municípios não tem pessoal capacitado nem estrutura para apurá-lo e cobrá-lo (o que a União tem), nem vontade política de enfrentar proprietários de terra dos quais dependem politicamente (o que falta também às facções que ocuparam ou disputam o governo federal). 

 

… e onde a solução 

“Sendo o Brasil o quinto país mais extenso do mundo e a agropecuária um setor central da sua economia, seria de se esperar que a arrecadação com o imposto sobre a propriedade da terra fosse muito alta, principalmente quando se trata de um país onde predominam as grandes propriedades nas mãos de poucas pessoas. No entanto, a arrecadação ITR é ínfima” – constata a procuradora da Fazenda Nacional Celina Gontijo Leão no artigo “As deficiências do Imposto Territorial Rural”, publicado em 2017 na revista Debate Econômico, da Universidade Federal de Alfenas (Unifal). 

O ITR responde por 0,1% da arrecadação tributária do país. Em 2018, seu valor médio foi R$ 265 por propriedade – menos que o IPTU de uma quitinete. A arrecadação total (R$ 1,5 bilhão para 5,1 milhão de km quadrados de imóveis rurais) é pouco menor que a do IPTU de Belo Horizonte, município com área total de 330 km².  

O ITR tampouco cumpre sua outra função (coibir a especulação com terras): Celina mostra que, de 2003 a 2010 (auge do preço internacional da soja), o Brasil ou a ter mais 100 milhões de hectares improdutivos. 

Diversos estudos apontam que a receita do ITR seria multiplicada por 10 com a atualização dos índices de produtividade da terra que influem em seu valor (datados de 1975 e dissociados das atuais tecnologias) e alguma fiscalização (por comparação com valores de mercado ou uso de imagens de satélite) dos valores e superfícies declarados. 

Tampouco se tributa a renda da terra. O Imposto de Exportação foi quase extinto, não incidindo sobre os produtos mais vendidos ao exterior (soja, carne, milho, petróleo bruto, minérios, celulose). 

Em 2018, o déficit fiscal brasileiro (União, estados e municípios) foi de R$ 108 bilhões. No mesmo ano, o país exportou 119 bilhões de dólares em produtos primários (33,3 bilhões de dólares só em soja) e 30,6 bilhões de dólares em semielaborados (principalmente celulose, farelo de soja e minério de ferro pelotizado). Um imposto de 30% (como a Argentina aplica à soja) sobre essas vendas, considerando a última cotação do dólar naquele ano (R$ 3,87), teria arrecadado R$ 165,2 bilhões. 

Sem discutir outras medidas necessárias, como o aumento do ITCMD e a implantação do Imposto sobre Grandes Fortunas, tributar devidamente a renda e a propriedade da terra teria transformado o déficit num superávit de R$ 72 bilhões. 

É preciso acabar com o latifúndio. Enquanto isso não acontece, é preciso taxá-lo. 

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