Avança o imperialismo sobre a nossa energia 43ap

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Empresas estrangeiras — sobretudo ianques — jogam pesado para controlar o mercado brasileiro de Gás Natural Liquefeito, Petróleo e Gás Liquefeito de Petróleo 1z36l

O mercado brasileiro de Gás Natural Liquefeito (GNL) continua entregue à O mercado brasileiro de Gás Natural Liquefeito (GNL) continua entregue à White Martins, uma empresa ianque. Embora ainda seja incipiente, trata-se de um mercado bastante promissor, sobretudo pelos baixos custos que o produto apresenta em comparação a outras formas de geração de energia. Seu principal uso se dá na indústria, em substituição ao óleo diesel e ao GLP, e também figura como alternativa atrativa para o abastecimento de veículos e já começa a ganhar terreno nas vendas em prédios e condomínios residenciais. 6jn4m

O Consórcio Gemini, composto por 60% de ações da White Martins e 40% da Gaspetro (subsidiária da Petrobrás), segue em pleno funcionamento, apesar de inúmeras denúncias contra a corporação estrangeira e até de uma decisão do Tribunal de Contas da União (TCU), que determinou a devolução aos cofres públicos de R$ 6.618.085,28, em julho 2006.

No dia 20 de julho deste ano, o engenheiro e ex-empresário do ramo de gases industriais e medicinais João Vinhosa denunciou o Consórcio Gemini à Polícia Federal. Vinhosa foi integrante do Conselho Nacional do Petróleo na década de 1980, durante seis anos, e hoje trabalha como professor universitário. Na carta encaminhada ao Diretor-Geral da PF, Paulo Lacerda, o empresário destaca uma série de irregularidades que teriam sido cometidas pela White Martins.

A constituição desta sociedade foi aprovada pelo Conselho istrativo de Defesa Econômica — Cade — sob pressão porque, na época, a Petrobrás divulgou ostensivamente propagandas que mostravam a existência do Gemini como fato consumado. De acordo com Vinhosa, a associação da Petrobrás com a White Martins, na prática, privatizou o mercado de GNL.

— Por não ser controlada pela União, a Gemini não está obrigada a obedecer a Lei das Licitações. Isso possibilitou, inclusive, que a Gemini contratasse (sem licitação e pela eternidade) a sócia majoritária White Martins para a prestação da totalidade dos serviços necessários à operação da sociedade. Logo, torna-se evidente que, ao ficar com apenas 40% da Gemini, a Petrobrás ‘privatizou’ nosso GNL da pior maneira possível. E não adianta dizer que abusos serão evitados por mecanismos de controle, como o dever de contratar empresa de auditoria para avaliar os preços cobrados pelos serviços prestados pela White Martins à sociedade. Depois do escândalo envolvendo a gigante norte-americana Arthur Andersen em trapaças, o mundo ficou sabendo até onde se pode confiar em firmas de auditoria. — afirmou Vinhosa.

Único concorrente? j6l4w

O empresário recorda que, de 1995 a 2000, sempre que o Exército Brasileiro abria licitação para a contratação de fornecedores de gás natural, apenas a White Martins oferecia propostas. Com isso, durante cinco anos a União gastou R$ 7,80 por metro cúbico de GNL. De acordo com Vinhosa, a partir de 2000, houve um racha entre as corporações que tradicionalmente disputavam esse mercado e a licitação foi vencida pela empresa que ofereceu R$ 1,35 pelo metro cúbico do gás — na mesma concorrência a White Martins ofereceu R$ 1,63, indício de que os habituais R$ 7,80 eram superfaturados.

— Além disso, a White Martins lesou a Agência Brasileira de Inteligência e o Hospital do Câncer do Rio de Janeiro — disse Vinhosa.

O presidente do Inca, Dr. José Kogut, declarou:

“Na época em que denunciamos os preços exorbitantes, teve um representante da empresa (White Martins) que veio ao nosso gabinete. Eu disse que aquele não era papel de um homem decente. Que ele estava matando pacientes com câncer”. (O Globo, 10/07/99).

Após as denúncias, a Petrobrás afirmou que os processos judiciais contra a White Martins estão sub judice, não havendo ainda em qualquer deles sentença condenatória contra essa empresa. O ex-integrante do Conselho Nacional do Petróleo respondeu o seguinte:

— Por esse critério, dá para a Petrobrás se associar até mesmo à Gautama, empresa do famigerado Zuleido Veras, envolvida em vários escândalos, mas ainda sem nenhuma sentença condenatória.

O tema surpreendeu a Associação dos Engenheiros da Petrobrás. Tanto que a entidade enviou carta à direção da Companhia solicitando esclarecimentos a respeito das denúncias de irregularidades no Consórcio Gemini.

Não houve resposta.

A White Martins pertence à Praxair Inc., sediada no USA. Se o mercado brasileiro de Gás Natural Liquefeito continuar entregue ao consórcio Gemini, não seria exagero dizer que a Petrobrás entregou aos USA a istração do negócio. Na opinião de Vinhosa,

— Foi um crime de lesa-pátria ter tornado a Praxair Inc. a grande beneficiária do nosso Gás Natural Liquefeito.

Petrobrás de quem? 6z932

Esta não é a primeira vez que a Petrobrás é colocada em xeque. Desde a quebra do monopólio estatal, em 1997, durante o governo Cardoso, a empresa deixou de servir ao povo brasileiro em sua totalidade.

Em que pese às declarações dos diretores da Agência Nacional do Petróleo ANP, a reivindicar a necessidade dos leilões do petróleo brasileiro para atrair investimentos internacionais, o fato é que este argumento não se sustenta. Principalmente porque as reservas de petróleo estão se esgotando no mundo inteiro, segundo Fernando Siqueira, diretor da Associação dos Engenheiros da Petrobrás (Aepet):

— Os especialistas sérios do mundo todo apontam para a ocorrência do pico da produção mundial de petróleo entre 2010 e 2015. Isso significa que a curva de demanda vai superar irreversivelmente a oferta. A luta pelo petróleo se intensificará e o preço do barril superará os US$ 100. Isso levará pânico à economia dos países importadores. Ao não ter controle sobre o setor do petróleo, o Brasil ará a ser país importador do seu próprio petróleo, mesmo que esteja a caminho da auto-suficiência.

De acordo com a Aepet, 59,7% das ações da Petrobrás estão nas mãos de entes privados, sendo 40% negociadas na Bolsa de Valores de Nova York e, portanto, submetidas a todo tipo de pressão que existe nesses mercados financeiros. Quando a empresa anuncia seus lucros formidáveis é preciso ter em mente que a maior parte não se destina aos trabalhadores da Companhia e nem mesmo ao povo brasileiro, conforme deveria acontecer segundo o estatuto de criação da Petrobrás.

No dia 23 de agosto a ANP realizou uma audiência pública para oficializar a 9ª Rodada de Licitações. Serão leiloadas 313 blocos, entre 20 setores de 9 bacias sedimentares. Um total de 97.993,23 Km2 a serem entregues à iniciativa privada. Caso o povo não se mobilize, como aconteceu durante a 8ª Rodada, que terminou sendo cancelada, o patrimônio público do país será mais uma vez roubado pelo imperialismo, que não se contenta com pouco: ele quer todas as nossas reservas de gás, petróleo e GNL. Ou seja, quer nossa energia.

Denunciante condenado a1212

No dia 20 de agosto deste ano, João Vinhosa, o homem que apresentou denúncias fartamente documentadas contra a White Martins, foi condenado a sete meses de detenção após a empresa ianque entrar com queixa-crime alegando ter sido difamada.

— Eu havia sido absolvido em primeira instância, a White Martins recorreu, o Ministério Público e o Juiz Relator foram favoráveis à manutenção da sentença que me absolveu, mas as duas outras juízas que compunham a Turma Recursal votaram pela minha condenação — afirmou João.

Esta foi a quinta ação movida contra João Vinhosa pela White Martins. A primeira data de 1998, distribuída junto à Justiça do Distrito Federal. Nela, a White Martins teve como advogado o renomado criminalista Márcio Thomaz Bastos, que, mais tarde, viria a ser Ministro da Justiça da gerência FMI-PT. João foi acusado de encaminhar cartas difamatórias às autoridades e, em seguida, divulgá-las em um sítio que mantinha na Internet.

— Confirmei ter sido o autor das cartas e o responsável pelo Dossiê Oxigênio. Fui absolvido em primeira instância. A White Martins recorreu e eu também fui absolvido em segunda instância — explica João, que faz questão de lembrar do acordão da sentença que o absolveu:

“Ao manter uma página na internet, visou ampliar a divulgação dos fatos, para compelir as autoridades a tomar providências. casu, não ficou evidente o dolo específico de difamar, pois agiu o Apelado com o fim de noticiar às autoridades competentes possíveis irregularidades perpetradas pela empresa White Martins, notícias estas já veiculadas pela imprensa, originando procedimentos judiciais. Não há como condenar uma pessoa por crime de difamação, por ter divulgado e disponibilizado informações de fatos notoriamente conhecidos. Esta conduta nada mais é do que o direito de um cidadão em ver investigadas possíveis irregularidades praticadas por quem quer que seja”.

Novas tentativas 6y3f3t

Em 2005, a White Martins moveu, simultaneamente, três queixas-crime praticamente idênticas contra o denunciante. Segundo as alegações, João havia encaminhado, a funcionários seus, três diferentes correios eletrônicos, reproduzindo cartas, por ele dirigidas às autoridades, com conteúdo difamatório. Em sua acusação, a empresa fez questão de destacar que: “o crime de difamação consumou-se quando os funcionários da White Martins receberam os e-mails“.

Por fato de o mesmo autor e o mesmo réu, além de terem motivação análoga, as três diferentes queixas-crime foram juntadas em um só processo.

Em sua defesa, João Vinhosa afirmou que os correios eletrônicos apontados como fatos geradores dos processos não foram por ele encaminhados. Ele afirmou, ainda, que apenas era o autor das cartas encaminhadas às autoridades e reproduzidas por terceiros pela internet. Na mesma oportunidade, João afirmou que a própria White Martins era a principal suspeita de ter forjado as mensagens eletrônicas. E apresentou uma declaração assinada por um Mestre em Ciência da Computação e Professor Universitário na área de Informática — na qual lê-se que correios eletrônicos estão sujeitos a serem violados e, portanto, não se tem a garantia de que eles possam ter sido “encaminhados pela mesma pessoa que esteja constando como emitente”.

A Promotora de Justiça que atuou no caso — em frontal discordância com o experiente professor da PUC que formalizou a declaração acima referida — pediu a condenação de João Vinhosa, afirmando: “A autoria restou comprovada, eis que o nome do querelado é facilmente extraído do e-mail que deu origem à presente demanda”.

O Juiz de Direito responsável pelo processo não teve o mesmo entendimento da referida promotora. Considerou necessário, em busca da verdade, determinar a quebra do sigilo na Internet. Tal determinação foi cumprida com o envio pela Microsoft Corporation dos dados cadastrais e de protocolo da conta de João Vinhosa para que fossem acrescentadas aos autos do processo.

Na sentença que o absolveu, o juiz deixa claro que não era possível confirmar que João era mesmo o emitente dos correios eletrônicos. Além disso, julgou que mesmo que tivessem sido enviadas por ele, seu conteúdo não poderia, de forma alguma, ser considerado difamatório, pois não adicionavam qualquer mácula à honorabilidade da White Martins já que “os fatos contidos nas referidas cartas já são de amplo conhecimento público, tanto que objeto de matérias jornalísticas, procedimentos istrativos e ações judiciais em curso”.

 

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