Judiciário autoriza governo Bolsonaro/generais a comemorar de forma oficial golpe militar de 1964 256d4p

Judiciário autoriza governo Bolsonaro/generais a comemorar de forma oficial golpe militar de 1964 256d4p

Supremo Tribunal Federal (STF), em 1965, quando os militares aumentaram o número de ministros da corte de 11 para 16. O STF seguiu funcionando normalmente durante o regime militar, inclusive deu legitimidade a tal governo sob a falácia de que “as instituições estavam funcionando”. Foto: Reprodução. 50d18

Em decisão do dia 17 de março, o  Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), com sede no Recife (PE), permitiu que o governo Bolsonaro/generais e os quartéis comemorem os 57 anos do golpe militar de 1964, que instaurou um regime militar fascista no país.

Na decisão, o órgão alegou que a celebração do golpe faz parte da “democracia” e do “Estado Democrático de Direito”, e que respeita a “pluralidade de ideiais”.

A discussão começou após uma liminar da 5ª Vara da Justiça Federal no Rio Grande do Norte, ordenar a retirada de um texto publicado no site do Ministério da Defesa e ratificado pelo ministro da pasta, general Fernando Azevedo e Silva e por comandantes das Forças Armadas. O texto que classifica o golpe militar como “marco para democracia” sofreu diversas críticas por diferentes entidades democráticas por todo o país.

A Advocacia Geral da União (AGU) recorreu da decisão liminar, e teve o parecer favorável do TRF da 5º região para manter o texto.

64 nunca mais? Não para o judiciário brasileiro

Recentemente, uma decisão da 6ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região (São Paulo e Mato Grosso do Sul), decidiu por unanimidade reverter a sentença que havia condenado a União a pagar indenização por danos morais de R$ 150 mil à viúva do ferramenteiro Antonio Torini. Antonio era funcionário da Volkswagen e militante comunista, e, assim como milhares de brasileiros e brasileiras vivos nos anos 60, 70 e 80, combateu o regime militar fascista.

Os desembargadores entenderam que o militante cometeu crime contra a segurança nacional. E que, portanto, é justificável a supressão de direitos.

As decisões dos TRFs não são nada surpreendentes, visto que tal “poder” judiciário nunca foi capaz de punir o governo militar implementado pelos generais que conduziram o país durante os 21 anos do regime militar fascista. Nem tampouco o pacto de classes de 1988, ou o governo de 14 anos do oportunismo petista foram capazes de concluir tal demanda de punição aos mandantes e executores de torturas e assassinatos durante o período em questão.

Pelo contrário, a anistia dada aos torturadores e assassinos do regime militar, permitiu que dentro das casernas continuassem a ser comemorados os aniversários do golpe fascista de 1º de abril. E agora, com um “novo” governo militar, os gorilas seguem atuando: colocam os coturnos na rua para oprimir o povo e para comemorar o atraso e subjugação da nação, perpetrados e defendidos por eles mesmos.

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